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02/02/2022

LGPD: Sua empresa está preparada para a fiscalização da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados?

Por Dr. Cláudio Tonol – OAB/SP 167063 – Tonol Advocacia

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A partir deste mês de janeiro a ANPD passou a fiscalizar a aplicação das normas relativas a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Vigente desde setembro/2020 e com as multas sendo aplicadas a partir de agosto/2021, em outubro/2021 foi editada a Resolução CD n° 01 da ANPD  regulamentando o funcionamento do processo administrativo de fiscalização a partir de janeiro/2022.

Assim, a infração cometida após setembro/2020 pode ser objeto de fiscalização. As multas variam de advertência e podem chegar a 2% do faturamento bruto da empresa, com teto limitado a R$ 50 milhões por infração. Porém, antes de chegar na fase de sanção, a Resolução CD n° 01, determina três fases que antecedem a aplicação da multa. Vejamos:

1. Atividade de ‘monitoramento’ através do levantamento de informações e dados relevantes com o fim de assegurar o correto funcionamento do ambiente fiscalizado;

2. Atividade de ‘orientação’ através da conscientização e educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais;

3. Atividade de ‘prevenção’ baseada na construção de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade para com a Lei;

4. Atividade ‘repressiva’ caracterizada pela atuação coercitiva voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD.

Como vimos, as empresas precisam agir para evitar as penalidades LGPD. Procure um profissional qualificado para orientá-lo.

Gostou do conteúdo? Confira essa e outras matérias no "O Informativo" da ACEOC completo no link abaixo.

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